top of page

Linha de pesquisa

AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS PARA DETECÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS EM CONDUTORES BRASILEIROS

Resumo

A legislação brasileira, através do art. 306 da Lei 12.760/2012, considera crime conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Desta forma, apesar da previsão legal para a fiscalização de condutores suspeitos de estarem sob efeito de SPAs, atualmente só é possível a avaliação in loco do teor estimado de etanol através de etilômetros. Assim, a prática de detecção objetiva e in loco para drogas tais como a maconha e a cocaína não é realizada no Brasil. Diversos outros países, tais como a Austrália e a Noruega, já introduziram meios práticos para a fiscalização de condutores quanto ao consumo de outras drogas além do álcool. Assim, para desenvolvermos uma estratégia de implementação de meios de fiscalização no Brasil, faz-se necessária a busca de dados e informações no panorama internacional, tanto no que diz respeito a tecnologias utilizadas quando no que diz respeito à implementação destas, para avaliarmos quais os melhores métodos disponíveis para possível adaptação ao panorama nacional. Logo, os principais objetivos deste estudo são: 1) avaliar tecnologias para detecção de substâncias psicoativas em condutores brasileiros; 2) descrever criticamente as tecnologias disponíveis e utilizadas pelas polícias em diversos países para detecção do uso de SPAs em condutores quanto à sua aplicabilidade, benefícios esperados e custos de implementação; 3) apresentar e discutir com profissionais e gestores públicos na área de trânsito as tecnologias de detecção de SPAs viáveis de serem implementadas no Brasil; 4) implementar, por meio de estudos pilotos com as polícias brasileiras, a utilização da(s) tecnologia(s) mais adequadas ao contexto nacional.

Investigadores principais:

Flavio Pechansky, Tanara Sousa, Juliana Scherer e Renata Limberger.

Equipe de pesquisa:

Financiadores:

SENAD – Termo de Cooperação nº 07/2014

Início do projeto:

Término do projeto:

bottom of page